Pintar uma faixa de pedestres de vermelho não é ação partidária da prefeitura, definiu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão vem em ação popular proposta contra o município de Osasco, o prefeito Antonio Jorge Pereira Lapas (foto) e o ex-prefeito Emídio Pereira de Souza. O autor alegou que, ao adicionar a cor vermelha entre as partes brancas da faixa de pedestres, a Prefeitura fez propaganda do Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual são filiados os dois políticos. A Administração pública afirmou que a cor vermelha nas faixas de pedestres é utilizada por razões de alerta e segurança. O relator da apelação, desembargador Aroldo Viotti, concordou: “Independentemente do partido político a que pertençam, outras administrações municipais têm se valido do fundo vermelho nas faixas de travessia de pedestres para aumentar a segurança no trânsito”.