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Justiça deixa babá guardar o carro na garagem do patrão

Impedir que a babá do dono de um apartamento entre com o carro do patrão na garagem do prédio fere o direito de propriedade. Com esse entendimento, o desembargador Campos Petroni, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, não acolheu recurso de um condomínio condenado a permitir o uso da garagem pela funcionária do morador. No caso analisado, uma babá que mora junto com a família utilizava o carro deles (devidamente cadastrado na portaria) para buscar a filha dos patrões na escola. Porém, o condomínio passou a proibir que ela entrasse, alegando que o uso da garagem é permitido apenas para moradores e convidados registrados. O dono do imóvel entrou na Justiça para garantir o direito da babá entrar com o carro. Venceu a ação e ainda obteve indenização moral de R$ 3 mil. O condomínio recorreu ao TJ-SP e a decisão foi parcialmente mantida: a babá pode usar a garagem, mas o caso não gera danos morais.

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