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Legítima defesa da honra

Se a Justiça é lenta, quando o assunto é mulher parece que é mais demorada ainda. Só agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos Tribunais do Júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. A decisão foi por unanimidade e teve como base uma ação do PDT, apresentada em janeiro. O partido argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da legítima defesa da honra, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Ferramenta cruel

O relator do caso, ministro Dias Toffoli (foto), afirmou que a legítima defesa da honra é uma ferramenta “cruel”, que viola direitos previstos na Constituição. Segundo Toffoli, “para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”.

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