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Lei da Acessibilidade em residências terá novas regras

Paulo César de Oliveira
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Entra em vigor no dia 27 de janeiro o Decreto 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), obrigando novos empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Conforme a nova lei, as moradias deverão apresentar características construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível, sem afetar estrutura e instalações prediais. Em empreendimentos projetados com sistema construtivo que não permita futuras alterações, é determinado que 3% do total de apartamentos apresentem características da unidade acessível, independentemente de haver demanda posterior. Também ficou definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

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