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Lei entra em vigor para dar fôlego às empresas em recuperação judicial

Para evitar o fechamento permanente das organizações, a Lei n. 14.112/2020 sancionada pelo presidente da República, no dia 24 de dezembro de 2020, e que entra em vigor agora no dia 23 de janeiro, é considerada importante. As alterações contribuem para modernizar a legislação referente a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, garantindo, entre outras, maior celeridade e segurança jurídica aos processos. O Ministério da Economia tem cadastrado mais de 7 mil empresas em recuperação judicial no Brasil, o que corresponde a cerca de 600 mil empregos atualmente. Poucas empresas que entram em recuperação judicial conseguem voltar a operar: apenas 24% das grandes empresas e somente 9% das médias, micro e pequenas, segundo dados do ranking Doing Business. Dentre as mudanças que beneficiam a classe empresarial, a advogada do escritório Bernardes & Advogados Associados, Mariella Santana (foto), destaca que a nova Lei amplia os poderes dos credores e lhes garante participação mais ativa nos processos de recuperação judicial e falência.

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