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Liberado pagamento por bagagem extra

Por Paulo César de Oliveira
- Atualizado em 29 de abril de 2017
AGT 0001 26 AF BANNER ESTATICO CEMIG QUEIMADAS 728X90PX

A Justiça Federal do Ceará impugnou uma liminar que suspendia a cobrança por bagagem despachada em voos, em uma decisão que foi comemorada por uma entidade representativa das empresas aéreas. “É um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”, disse a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em nota nesse sábado. A decisão foi tomada pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10a Vara Federal do Ceará. A regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberando a cobrança de bagagem despachada foi suspensa por liminar concedida por um juiz federal de São Paulo, em 13 de março, antes da entrada em vigor da nova regra. A Abear disse que a partir da publicação da decisão da Justiça cassando a liminar, cada companhia associada deverá anunciar os procedimentos para iniciar a cobrança.

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