A 2ª. Vara Cível Federal de São Paulo emitiu liminar exigindo que a Polícia Federal emita passaporte para uma menor em 24h. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Anna Paula Vieira de Mello Rudge e Carlos Eduardo Gonçalves, do VMR Advocacia, para renovação do passaporte da menor para que possa viajar com a família. O juiz Tiago Bittencourt De Davi (foto), em seu despacho, destaca que as taxas foram pagas e “a autoridade impetrada tem o dever de observar o princípio da eficiência e entregar um serviço de qualidade, com melhor aproveitamento dos recursos financeiros, não obstando o direito previsto constitucionalmente de ir e vir, com a negativa de emissão do passaporte”.