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Maior controle sobre possíveis fraudes nos consignados

Paulo César de Oliveira
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A margem consignada de aposentados ficará bloqueada enquanto houver apuração de denúncia de desconto indevido no benefício. A nova regra está em uma resolução publicada no Diário Oficial da União, para reforçar o combate a fraudes no crédito consignado de beneficiários do INSS. Quando o segurado identifica um desconto não autorizado no seu benefício, ele deve encaminhar uma reclamação ao INSS para que o desconto seja imediatamente suspenso. A partir da reclamação do titular do benefício, a margem consignada ficará bloqueada até o final da apuração da denúncia. Pela norma anterior, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era feito logo após a reclamação, permanecendo durante o período de apuração da denúncia, porém pelo prazo máximo de 60 dias. Com a nova regra, o bloqueio da margem de consignação continua imediato, mas será mantido até a conclusão do processo de apuração da denúncia feita pelo segurado.

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