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Mais uma carga para o consumidor

Paulo César de Oliveira
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Os deputados federais devem votar nesta semana a Medida Provisória 688/15, que transfere ao consumidor final o risco hidrológico na geração hidrelétrica de energia, devido à falta de chuvas. Os prejuízos de 2015 não serão repassados em razão da prorrogação temporária dos contratos ou das concessões pelo tempo necessário à amortização do valor. A adesão das empresas geradoras a essa sistemática será voluntária. A partir de 2016, se o regime de chuvas for favorável, o custo a ser repassado ao consumidor final por meio das bandeiras tarifárias poderá ser menor. No entanto, se chover menos que o esperado, o preço desse risco será transferido ao consumidor, com o aumento da parcela da bandeira tarifária incidente na fatura mensal. Desde que entrou em vigor o sistema de bandeira tarifária, ela esteve vermelha, indicando alto custo de geração devido ao acionamento das termelétricas.

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