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Mesmo sem os pais crianças têm direito a asilo no Brasil

A União não pode negar refúgio a menores de idade que fogem de países em conflito, pois essa medida impede direitos fundamentais de quem quer permanecer no Brasil. Assim entendeu a desembargadora Monica Nobre (foto), da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao determinar que o governo federal receba e processe pedidos de refúgio apresentados por duas crianças que chegaram ao Brasil sem os pais. Ambas moravam na República Democrática do Congo e vieram ao país em 2014, com a tia. A mulher disse ter embarcado com os sobrinhos depois que a mãe os abandonou e o pai desapareceu em meio a conflitos armados internos na nação africana. Quando os três apresentarem requerimento de refúgio à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, somente o pedido da tia foi recebido. O órgão argumentou que as crianças não tinham capacidade plena e que a guarda de fato deveria primeiramente ser regularizada perante a Justiça estadual.

 

Negar seria submeter à situação de extrema vulnerabilidade

A desembargadora entendeu que a falta de recebimento do pedido de refúgio restringe a eles o exercício de direitos fundamentais, como saúde e educação, além de deixá-los em situação irregular no país. Ela destacou também que não há qualquer exigência na Lei 9.474/1997 quanto à apresentação do termo de guarda de menores desacompanhados dos pais. “A recusa no recebimento do pedido de refúgio ofende ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que impede o legítimo exercício do direito dos apelantes de permanência no Brasil, situação essa criada por diversas razões de perseguição no país de origem, submetendo-os a uma situação de extrema vulnerabilidade”, afirmou a magistrada.

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