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Ministério Público, federal e estadual, terá cota para negro em concursos

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, na terça-feira, norma que determina a reserva de pelo menos 20% de vagas para negros em todos os concursos do MP no país. A regra deverá ser implantada nos próximos editais, tanto para servidores como para membros da carreira, e funcionar por dez anos. A decisão foi unânime sobre o processo seletivo de servidores. Para a escolha de promotores e procuradores, porém, três conselheiros ficaram vencidos ao defender que o CNMP apenas editasse recomendação às unidades do Ministério Público, dando liberdade para as procuradorias-gerais. Pelo texto aprovado, as cotas são obrigatórias, mas o limite percentual pode ser maior em estados com proporção maior de negros na população, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O ingresso dependerá da autodeclaração, analisada por comissões específicas. O candidato suspeito de prestar informação falsa poderá responder a procedimento administrativo e ser eliminado do concurso – ou, se já nomeado, ter a nomeação anulada. O CNMP baseou-se em duas propostas de 2016, apresentadas pelos conselheiros Marcelo Ferra – que sugeriu cotas apenas para o próprio conselho – e Sérgio Ricardo, que se declara afrodescendente e defendeu a inclusão de pessoas negras em todas as instituições do MP. O relator, Gustavo do Vale Rocha (foto), reuniu os dois textos em um só.

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