Em julgamento de habeas corpus, o ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal, apontou caminhos para a corte definir o que seja “pequena quantidade de drogas”. É que a jurisprudência do tribunal não prevê parâmetros concretos sobre quantidades de drogas que devem ser levadas em consideração pelo juiz na hora de aplicar medidas cautelares. Para tentar definir o que seriam “pequenas quantidades”, o ministro se espelhou no exemplo de Portugal. O país não considera crime o consumo de drogas nem a posse para uso pessoal, desde que as porções não sejam mais do que o suficiente para consumo próprio durante dez dias. O Supremo Tribunal de Justiça, órgão de cúpula do Judiciário português, já definiu alguns parâmetros. Para heroína, a porção diária é 0,1 grama; para cocaína, 0,2 gramas. A jurisprudência portuguesa, continua o ministro Celso, vem decidindo que, para maconha, a dose diária máxima permitida é de 2,5 gramas. No caso concreto, o ministro Celso de Mello mandou soltar o réu. Ele foi preso em flagrante com 1 grama de cocaína e 8 gramas de crack, quantidade considerada pequena.