O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à Prefeitura de Contagem, ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para que não autorizem a implantação de empreendimento imobiliário na Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores. A medida deve valer, pelo menos, até decisões judiciais em ações que questionam irregularidades ambientais e urbanísticas na aprovação do novo Plano Diretor de Contagem. A Vargem das Flores foi instituída por lei estadual como Área de Proteção Ambiental, unidade de conservação de uso sustentável, localizada nos municípios de Betim e Contagem. A área é constituída pela bacia hidrográfica situada a montante do barramento do reservatório de água de Vargem das Flores e abrange uma superfície total de 12.263ha. A APA Vargem das Flores é responsável pelo abastecimento de água potável para 500 mil habitantes da região. Segundo o MPMG, com a aprovação do Plano Diretor, a Prefeitura de Contagem vem autorizando empreendimentos imobiliários na APA Vargem das Flores, como um prédio no Bairro Retiro com 500 unidades; outro no Bairro Icaivera com 900 unidades e os condomínios Estância do Lago e Privilege. Além disso, está prevista, no dia 21 de setembro, reunião do Conselho do Meio Ambiente para votação de licenciamento para mais um loteamento na região conhecida como Capão das Cobras.