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Mudança nas regras de aposentadoria

Em 2022, novas mudanças para as regras de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passam a valer incorporando a transição, seguindo o determinado pela reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL). As principais alterações são relacionadas às regras de transição, seja por pontos ou idade mínima. Elas atingem quem estava no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma, em novembro de 2019. Para esses trabalhadores, as mudanças estão sendo realizadas ano a ano, de forma escalonada. Atualmente, a trabalhadora com 61 anos já pode pedir sua aposentadoria ao INSS. A partir de 1º de janeiro, precisará ter 61 anos e 6 meses. Antes da reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos.

Fim da transição 

Em 2023, o período de transição termina, com todas as trabalhadoras tendo que atingir os 62 anos para se aposentarem. A aposentadoria pelo INSS apenas por idade para os homens não sofre alteração. É preciso chegar aos 65 anos para ter acesso à Previdência. Mas a idade muda caso a regra de transição por pontos seja utilizada, ou seja, a soma dos anos de contribuição ao INSS com a idade. A cada ano, 1 ponto é acrescentado à soma para permitir a aposentadoria dos trabalhadores. Os pontos mínimos para a aposentadoria das mulheres é 89 — com no mínimo de 30 anos de serviço. Assim, mulheres com 3 décadas de contribuição e com 57 anos e 6 meses podem se aposentar a partir de 2022. A regra dos pontos para os homens chega a 99 em janeiro. Assim, os trabalhadores precisam ter 35 anos de contribuição e no mínimo 62 anos e 6 meses. (Foto reprodução internet)

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