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Mudanças nas regras da aposentadoria

Paulo César de Oliveira
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Para quem for utilizar a regra de pedágios de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar na época da promulgação da reforma da Previdência não há mudanças. Ou seja, quem precisaria trabalhar até 2 anos para se aposentar em novembro de 2019 pode pedir o pedágio de 50% e trabalhar por mais metade do tempo que faltava. No pedágio de 100%, o trabalhador precisa continuar contribuindo pelo dobro de tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição. No caso do pedágio de 100%, há ainda a exigência de idade. Além dos 30 anos de contribuição, as mulheres precisam ter 57 anos para entrar com o pedido de aposentadoria pelo INSS. Para os homens são 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. (Foto reprodução internet)

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