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Muitas vezes a Justiça não é apenas cega. É injusta também

Paulo César de Oliveira
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Um médico condenado por homicídio culposo foi absolvido depois de 76 anos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O 2º Grupo Criminal concluiu que o médico, denunciado por imperícia, foi vítima de erro judicial. O colegiado baseou-se no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, que permite a revisão criminal quando a sentença de condenação contraria as evidências do processo. Condenado em agosto de 1940 a dois meses de prisão por imperícia médica, o homem nem chegou a cumprir a pena: suicidou-se com um tiro na cabeça momentos antes de ser levado de sua residência à Casa de Correção de Porto Alegre pelo delegado de polícia encarregado do caso. Segundo o processo, o suicídio foi causado pela dor da injustiça, pois ele não aceitou a decisão que o condenou pela morte de uma menina de nove anos, ocorrida cinco dias após ser submetida à cirurgia de apendicite. O perito judicial exumou o cadáver e concluiu que a morte foi causada por uma lesão na bexiga durante a cirurgia. A conclusão não considerou os relatos de que a menina, 15 dias antes da cirurgia, havia levado coice de um cavalo – o que explicaria a lesão. A revisão criminal foi ajuizada pelo filho, hoje com 83 anos, na intenção de provar a inocência e a honra do pai. A peça revisional, assinada pelo advogado Rubens Ardenghi (foto), foi baseada em dois laudos periciais.

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