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Novas regras do Refis para pessoas físicas e jurídicas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou as regras da chamada Transação Excepcional para pessoas físicas e jurídicas afetadas pela pandemia do coronavírus. O parcelamento ofertado pode ser dividido em até 72 meses para pessoa jurídica, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. O parcelamento, para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, pode ser dividido em até 133 meses.

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