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OAB quer fim da cobrança de tarifa do cheque especial

Paulo César de Oliveira
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O presidente do Banco Central (BC) Roberto Campos Neto, deve responder ao ofício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a revogação do artigo 2° da Resolução 4.765/2019, editada em 27 de novembro passado, que trata da cobrança pelos bancos da tarifa pela disponibilização do cheque especial, considerada pela entidade como ilegal. O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz Oliveira Scaletsky foto), entende que “Não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”. O ofício foi protocolado no final de novembro.

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