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Para o servidor público uma situação preocupante

A dispensa de empregado público não exige processo administrativo, apenas um procedimento formal que revele a motivação do ato de dispensa, demonstrando o atendimento ao interesse público. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou regular a dispensa de um empregado público da Companhia de Urbanização de Blumenau (Urb) motivada pela necessidade de redução de custos. A decisão foi tomada em ação proposta por um jardineiro, dispensado da sociedade de economia mista pertencente ao município oito anos após ingressar por concurso público. Segundo a defesa do empregado, a dispensa aconteceu sem qualquer decisão fundamentada ou processo administrativo que garantisse a ampla defesa e o contraditório. Os advogados também sustentaram que o corte de despesas não poderia ser invocado como motivação válida para encerramento de contrato de trabalho de servidores públicos concursados. Já a Urb afirmou que comunicou o motivo por meio de aviso prévio, listando outros 54 empregados dispensados no ano anterior. A companhia apresentou documentos que comprovam a existência de uma dívida de R$ 34 milhões e insistiu que, segundo as regras da CLT, não estaria obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensar empregados celetistas.

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