Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma mulher, condenada em São Paulo, entendendo que ameaça espiritual serve para configurar extorsão. A ré foi condenada a 24 anos de reclusão em regime semiaberto e a defesa tentava sua absolvição da acusação de crime de curandeirismo, ou a redução da pena e mudança do regime prisional, alegando que não houve qualquer tipo de grave ameaça ou uso de violência que pudesse caracterizar o crime de extorsão. Entende o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz (foto), que “ a ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios empregados foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão”.