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Pegando carona na PEC da Bengala

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) conseguiu uma liminar para permanecer no cargo após 70 anos, idade na qual deveria se aposentar compulsoriamente. A decisão foi proferida por um colega do tribunal com base na Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores. Apesar de o texto da emenda estabelecer que a mudança vale somente para ministros de tribunais superiores, o desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho (foto) vai ficar no cargo até decisão de mérito. Ele completou 70 anos hoje. A liminar no mandado de segurança impetrado por Correia Filho foi concedida pelo desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais. De acordo com seu entendimento, a magistratura tem caráter nacional e os membros do Poder Judiciário devem receber tratamento igual. “Não há razão apta a justificar tratamento desigual entre membros integrantes da magistratura nacional, cuja carreira, como já salientado, reveste-se de caráter nacional, segundo preceito insculpido na própria Constituição da República”, disse Morais.

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