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Porta aberta para privatização de empresas de saneamento

Paulo César de Oliveira
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Os deputados federais podem votar, a partir de amanhã, a Medida Provisória 844/18, que facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto. A MP foi aprovada na comissão mista no último dia 31 de outubro e muda regra da lei de consórcios públicos para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da MP, esse contrato teria de ser extinto. No texto o relator da matéria, senador Valdir Raupp (foto), MDB-RO, propõe a dispensa de licenciamento ambiental para unidades de tratamento de esgoto sanitário com vazão média de até 100 litros por segundo e unidades de tratamento de água com capacidade até 200 litros por segundo.

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