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Procurador que impedir estados de usarem depósitos judiciais para pagar precatórios

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot  (foto), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 94/2016. A norma questionada trata da possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios. O dispositivo define que, para o pagamento de débito representado por precatórios, além dos recursos orçamentários próprios, poderão os estados, o Distrito Federal e os municípios utilizar até 75% do montante de depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais nos quais sejam partes (assim como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) e até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo tribunal de justiça. Para o procurador-geral, a medida ultrapassou os limites de reforma à Constituição estabelecidos pelo poder constituinte originário e viola cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais. “Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual com outras pessoas constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito fundamental de propriedade dos titulares dos valores depositados”, afirma.

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