Já está valendo: quem optar pelo protesto extrajudicial em Minas Gerais não precisará desembolsar qualquer quantia para cobrar, via cartório, uma dívida não paga. A mudança, trazida pela lei Nº 23.204, sancionada em 27 de dezembro, pelo ex-governador Pimentel (foto), transfere os custos relativos ao protesto para o devedor, que deverá quitá-los no ato do pagamento do débito. A legislação beneficia o cidadão, pois abre uma nova possibilidade de cobrança legal e sem custos, para quem precisa receber uma dívida não paga. A nova prática já era válida para protestos de órgãos públicos no estado de Minas Gerais, mas com a nova lei o recurso fica à disposição, também, dos credores privados.