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Reajuste salarial anual para funcionalismo não é obrigatório

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão extraordinária realizada na manhã de ontem, que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, apesar de haver dispositivo na Constituição Federal (artigo 37, inciso X) que prevê essa medida. Apesar disso, o chefe do Executivo (de qualquer ente da federação) deverá apresentar uma justificativa ao Legislativo para não conceder a reposição remuneratória dos seus funcionários públicos. O entendimento se deu pela maioria de votos (6 a 4), em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral – ou seja, o caso vale para todo o país. O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. A análise do tema foi retomada com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. Para Tofffoli (foto), o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para decidirem sobre a questão. O presidente do Supremo ressaltou ainda que, para tomar essa decisão, um governante deve levar em consideração o cenário econômico e a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal.

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