O trabalhador que receber menos de R$ 937 ao mês (salário mínimo) deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB 6, publicado no Diário Oficial da União. No caso de o trabalhador receber valor mensal inferior ao salário mínimo, terá que complementar a contribuição à Receita para atingir o índice de contribuição daquele período. A alíquota ficou definida em 8% e o empregado terá até o dia 20 do mês seguinte para efetuar o pagamento.