A partir de agora, entidades e empresas que desenvolverem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados. As entidades que produzirem pesquisas devem registrá-las até cinco dias antes da divulgação. A obrigação do registro das pesquisas eleitorais faz parte da Resolução 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata do assunto. (Foto reprodução internet)