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Religião não dá direito a regalias no ensino

Paulo César de Oliveira
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Universidade não deve alterar horário de aula por causa da religião de aluno, sob pena de ferir o princípio da isonomia. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), de forma unânime, negou a um estudante da Instituição de Ensino Superior do Estado do Espírito Santo (Unes/Facastelo) seu pedido para que fossem alterados os horários das aulas ministradas às sextas-feiras à noite ou que fossem estipuladas atividades alternativas que dispensassem sua presença nesse período. O autor da ação é integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia, religião que guarda o sábado por uma questão de fé, e em suas alegações sustenta que o Artigo 5º da Constituição prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

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