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Repercussão geral reconhecida pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão TRF da 4ª região que, em relação ao montante principal devido pelo INSS, limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio (foto) manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. A decisão foi por unanimidade.

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