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Retrocesso

Paulo César de Oliveira
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Em 1992, o Brasil avançou no combate a corrupção, aprovando a lei 8429, que vem punindo ao longo das décadas atos de improbidade administrativa dolosos ou culposos, com enriquecimento ilícito, danos ao patrimônio público e violações aos princípios da administração pública. Esta lei inverteu o ônus da prova, obrigando o agente público a comprovar a origem do enriquecimento desproporcional em relação a seus ganhos e responsabilizou agente público e beneficiários dos atos ímprobos. 29 anos depois, sem que o substitutivo tenha sido debatido em uma audiência pública sequer, com urgência de votação aprovada em 8 minutos, a lei foi totalmente destroçada na última quarta-feira com o voto de 408 deputados federais, centenas deles, inclusive, processados com base nesta lei.

Projeto desfigurado

O projeto original, de autoria do deputado Roberto de Lucena (foto), foi totalmente desfigurado, tendo o autor do projeto, de forma inédita, votado contra a aprovação da proposição. O redesenho aprovado na quarta autoriza o nepotismo, deixa de punir todas as improbidades culposas, impõe condenação ao MP no sentido de pagar honorários de sucumbência em ações improcedentes, além de fixar o exíguo prazo de 180 dias (ainda que prorrogáveis por mais 180) para uma investigação, mesmo que envolva a coleta de informações via cooperação internacional e quebras de sigilos bancário, telefônico e fiscal de muitos suspeitos. (Foto reprodução internet)

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