Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, ontem, que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar. O entendimento dos ministros se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento. Com isso, os ministros estabeleceram que “a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma”. Determinaram que “preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente”.
Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux (foto/reprodução internet), no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.
Separação facilitada
