Essa questão dos precatórios precisa ser mais bem esclarecida, pois são dívidas acumuladas em média por 30 anos, relativas às ações ajuizadas em 1989 e transitadas definitivamente em julgado há mais de 25 anos. Isso de um lado. De outro, o secretário do Tesouro Nacional, Jefferson Bittencourt, o secretário de Orçamento, Ariosto Culau, e o secretário especial do Tesouro, Bruno Funchal (foto), entregaram documento ao ministro Paulo Guedes alertando-o de que adiar ou parcelar precatórios é matéria que depende da aprovação de emenda constitucional, o que torna impossível a solução inicialmente prevista pelo Ministério da Economia. (Foto reprodução internet)
Honorários advocatícios
Além disso, existe o problema dos honorários advocatícios dos autores dos recursos que, três décadas depois, terminaram sendo vitoriosos. E há também a questão de escritórios especializados que adquiriram precatórios de titulares que aguardavam o recebimento. Os honorários advocatícios são de 20%, como é natural. Os escritórios compravam precatórios com um deságio de 30%. Assim, os que venderam seus precatórios, além do deságio de 30%, têm de pagar tais honorários aos seus advogados. Ao longo de 30 anos, praticamente a metade dos processos vai se transformar em crédito para os herdeiros legais. Este é o quadro dos precatórios brasileiros.