Logo
Blog do PCO

Situação dos precatórios

Essa questão dos precatórios precisa ser mais bem esclarecida, pois são dívidas acumuladas em média por 30 anos, relativas às ações ajuizadas em 1989 e transitadas definitivamente em julgado há mais de 25 anos. Isso de um lado. De outro, o secretário do Tesouro Nacional, Jefferson Bittencourt, o secretário de Orçamento, Ariosto Culau, e o secretário especial do Tesouro, Bruno Funchal (foto), entregaram documento ao ministro Paulo Guedes alertando-o de que adiar ou parcelar precatórios é matéria que depende da aprovação de emenda constitucional, o que torna impossível a solução inicialmente prevista pelo Ministério da Economia. (Foto reprodução internet)

Honorários advocatícios

Além disso, existe o problema dos honorários advocatícios dos autores dos recursos que, três décadas depois, terminaram sendo vitoriosos. E há também a questão de escritórios especializados que adquiriram precatórios de titulares que aguardavam o recebimento. Os honorários advocatícios são de 20%, como é natural. Os escritórios compravam precatórios com um deságio de 30%. Assim, os que venderam seus precatórios, além do deságio de 30%, têm de pagar tais honorários aos seus advogados. Ao longo de 30 anos, praticamente a metade dos processos vai se transformar em crédito para os herdeiros legais. Este é o quadro dos precatórios brasileiros. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *