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Soberania do Tribunal de Júri em discussão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem começar a julgar no dia 12 de fevereiro se a soberania do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata de pena imposta pelo Conselho de Sentença. Em outubro do ano passado, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria por unanimidade. A soberania das decisões proferidas pelo Júri é garantida no artigo 5º, inciso XXXVIII, “c”, da Constituição Federal. O princípio, no entanto, não é absoluto. Para o ministro Luís Roberto Barroso (foto), que será o relator do recurso extraordinário julgado no próximo mês, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado.

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