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STF tenta dar velocidade nos julgamentos

Uma série de alterações em regras processuais e procedimentos internos permitiram ao Supremo Tribunal Federal (STF) reduzir seu acervo processual em mais de dois terços nos últimos dez anos. O Tribunal tinha em 2006 mais de 150 mil processos em estoque, e finalizou o mês de maio com um número inferior a 50 mil. A redução só foi possível pelo trabalho intenso de servidores e ministros, aliado a mudanças instituídas pela Reforma do Judiciário nos anos 2000, ferramentas de gestão e mudanças administrativas implementadas recentemente. O resultado foi a diminuição na entrada de novos processos na Casa e ganhos em celeridade na solução de disputas e produção de decisões judiciais.

 

No auge, 180 mil processos no estoque

No início de 2006, o estoque de ações em trâmite chegou ao pico de 180 mil. A entrada de novos processos começou a cair ao longo dos anos seguintes, mesma época em que as primeiras medidas da Reforma do Judiciário começaram a surtir efeito. Nos últimos anos, o número de decisões também se elevou sensivelmente, o que acelerou o processo de redução do acervo. Uma das mudanças mais significativas para esse movimento foi a adoção da repercussão geral, instituída pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004), regulamentada por emenda regimental no STF em 2007. A medida mostrou-se responsável por filtrar recursos repetitivos e causas de menor abrangência, auxiliando na redução da entrada de novos processos. Já nos primeiros meses de 2006, o número de processos ajuizados e distribuídos aos ministros começou a cair rapidamente.

 

Plenário Virtual

Outra prática intensificada nos últimos anos foi a adoção do julgamento conjunto de processos de menor complexidade em bloco tanto nas Turmas como no Plenário, as chamadas “listas”. Elas são destinadas, sobretudo à solução de recursos internos, e incluem às vezes dezenas de ações em um único item de pauta. O ritmo de produção de decisões também beneficiou-se do uso de julgamentos não presenciais, o chamado “Plenário Virtual”. Inicialmente previsto apenas para a aprovação ou rejeição da repercussão geral dos recursos, passou a ser usado, desde o ano passado, também em julgamentos de recursos internos – embargos ou agravos. A regra foi criada em agosto de 2016 e solucionou mais de cinco mil processos apenas no segundo semestre daquele ano.

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