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STJ suspende pagamento de precatórios a militares excluídos da Força Aérea Brasileira

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha (foto), suspendeu por liminar o pagamento de 235 precatórios a militares que foram excluídos dos quadros da Força Aérea Brasileira pela Portaria 1.104-GM/64, durante a ditadura militar. O direito aos valores havia sido conquistado por anistiados políticos por meio de mandados de segurança. A revisão das anistias concedidas aos militares foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro do ano passado. O STF fixou, em repercussão geral, a tese de que “no exercício do poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/64, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas”.

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