O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por sete votos a quatro, que o bem de família, ou seja, o imóvel próprio destinado a residência e moradia, pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais pode ser penhorado para quitar dívida deixada pelo inquilino. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes (foto), defendeu que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”. Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Votaram contra o entendimento do relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. (Foto reprodução internet)