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TCU libera lagostas no STF, mas só para eventos com mais de duas “altas autoridades”

Paulo César de Oliveira
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Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados, contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas “altas autoridades”. Nessa quarta-feira, o plenário da Corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão realizada pela Corte para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”. O Pregão não foi suspenso. Os ministros seguiram o parecer do relator, Benjamin Zymler (foto). Ele observou que, dado o “elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas”, os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser “razoáveis e compatíveis com sua finalidade”. Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão questionado, tem preços “significativamente inferiores” aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2017. As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

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