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Torcidas envolvidas em atos de violência podem ficar afastadas dos estádios

Paulo César de Oliveira
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A Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE) aprovou nessa terça-feira o PLC 12/2017 que endurece as punições para torcidas organizadas envolvidas em atos de violência. O projeto, que teve como relator o senador Romário (foto), Pode-RJ, modifica o Estatuto do Torcedor, e passa de três para cinco anos o prazo de afastamento destas torcidas dos eventos esportivos. Além de punir a torcida organizada em si, a proibição também atinge seus integrantes como torcedores individuais nos julgamentos envolvendo violência e distúrbios da ordem. O texto aprovado também estende a punibilidade para atos praticados em datas e locais distintos dos jogos. Isso porque a versão atual do Estatuto do Torcedor fala em punições para as torcidas por atos de violência “em eventos esportivos”. Sendo assim, passa a ser explícito no estatuto as punições para as torcidas e seus torcedores, caso promovam tumultos, pratiquem ou incitem a violência, ou invadam locais restritos a competidores, árbitros, jornalistas e dirigentes O mesmo valerá para a invasão de treinos, confrontos com outros torcedores, ou ilícitos praticados contra profissionais nos períodos de folga, assim como qualquer outra conduta relacionada a eventos esportivos, ainda que em datas e locais distintos dos jogos. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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