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Uma greve apoiada pela Justiça do Trabalho

Paulo César de Oliveira
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O ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que sejam mantidos em serviço 75% dos empregados de cada uma das empresas do Sistema Eletrobras durante greve anunciada hoje. O percentual deve ser observado em proporcionalidade às funções dos trabalhadores. A decisão inclui multa diária por descumprimento de R$ 100 mil por entidade sindical. Diferente da decisão acerca da greve dos petroleiros, o movimento não foi considerado político. A Federação Nacional dos Urbanitários e outras entidades sindicais anunciaram paralisação de 72 horas a partir desta segunda-feira. O dissídio coletivo de greve foi instaurado na sexta-feira , quando a paralisação foi informada, e a decisão resulta do fato de se tratar de greve em serviço e atividade essenciais, em que essas exigências são obrigatórias. O relator observou que possível abuso do movimento deve ser analisado no curso do processo, mas adiantou não enxergar postura ilegal.

 

Dissídio de estatais

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SC) do Tribunal Superior do Trabalho deverá definir, nesta segunda-feira, os índices de reajuste aplicáveis a empregados de quatro estatais: a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A sessão de julgamento se inicia às 14h, com transmissão ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube. Os reajustes dizem respeito à data-base de 2017, que, para as quatro categorias, é 1º de maio. Durante o ano passado, a Vice-Presidência do TST empenhou-se na busca de uma solução conciliada com os sindicatos, com a direção das empresas e com órgãos governamentais, especialmente a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Como resultado dessa interlocução, foram firmados acordos que garantiram a manutenção das cláusulas sociais, que abrangem auxílios diversos e benefícios específicos. No entanto, não houve consenso em relação às cláusulas econômicas, ficando a decisão sobre o reajuste salarial para julgamento da SDC.

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