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Urna eletrônica

Paulo César de Oliveira
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O recente arquivamento do procedimento judicial sobre fraude nas eleições de 2018, arguida pelo presidente Bolsonaro, reafirmou a idoneidade do voto eletrônico entre nós. As urnas de metal (anos 1930) e de madeira (anos 1940) portavam questionamentos sobre a forma de lacração. Já as urnas de lona (anos 1950) representaram um grande avanço na segurança eleitoral, a partir do modelo adotado sob os auspícios do então secretário do TRE-SP Ibsen Costa Manso (foto), a quem também se deve o pioneirismo da adoção da chamada cédula única de votação, fornecida pela Justiça Eleitoral, rompendo-se, assim, o discutível monopólio, até então existente, dos partidos e candidatos nesse fornecimento. A máquina de votar recebeu a primeira previsão legal no Código Eleitoral de 1932. Em 1965, o então deputado federal Antônio Sylvio Cunha Bueno (PSD-SP) trouxe dos Estados Unidos uma máquina de votação para demonstrações em Brasília e São Paulo. E em 1996 se deu a estreia oficial da urna eletrônica brasileira, que deveria ser motivo de júbilo de nossa cidadania, e não objeto de infundadas desconfianças.

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