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Algumas dicas importantes para o eleitor, na cartilha do TSE

O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno? Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

É necessário justificar a falta no primeiro turno? Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.

Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência? Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.

 

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