O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta sexta-feira, condenou, por unanimidade, o deputado estadual Júlio César Gomes dos Santos – Cabo Júlio (PMDB) – a quatro meses de detenção e seis dias-multa, por crime de difamação, fato ocorrido em 2010, contra o deputado estadual Washington Fernando Rodrigues – Sargento Rodrigues (PDT). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período. O relator do processo, juiz Maurício Ferreira, fixou o cálculo do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo vigente em março de 2010 (época do fato). Dessa forma, o valor total da multa vai corresponder a seis vezes o valor fruto do cálculo estipulado. Já as tarefas vão ser executadas em entidades a serem determinadas pelo juiz responsável pela execução da pena. O TRE não decretou a perda do mandato eletivo do deputado Cabo Júlio (foto) por ter sido a pena inferior a um ano, seguindo previsão legal (art. 92, I, “a”, do Código Penal). A decisão será encaminhada ao juiz eleitoral competente para análise e eventual anotação administrativa da suspensão de direitos políticos no Cadastro de Eleitores. Em caso de recurso contra a decisão, o deputado vai poder recorrer em liberdade.