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CNJ decidirá sobre prazos processuais

Paulo César de Oliveira
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O Conselho Nacional de Justiça decidiu que irá julgar na próxima terça-feira o mérito de dois processos que tratam da suspensão dos prazos processuais por parte dos tribunais durante o recesso forense. O relator de ambos é o conselheiro Gilberto Martins (foto). O caso chegou ao CNJ depois de o Ministério Público do Distrito Federal questionar decisão do Tribunal de Justiça do DF de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro. O MP-DF afirma que não é contra o período de descanso dos advogados, mas que a resolução do tribunal coloca em risco a segurança jurídica e contraria a Emenda Constitucional 45/2004. A norma diz que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”. Para o MP-DF, ao contrariar a EC 45/2004, a resolução do TJ-DF coloca em risco a higidez do ordenamento, “na medida em que autoriza, em sede difusa, a discussão da legalidade e da regularidade da suspensão de atos processuais (audiências e sessões), prazos e publicações em inúmeros processos.” Para o MP-DF é conveniente que o CNJ se posicione sobre a legalidade deste tipo de determinação, “e, especialmente, se essa possibilidade deve ser, ou não, apreciada de maneira uniforme a todos os tribunais de segundo grau do país”.

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