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DILMA CONSEGUE CENSURAR ANÚNCIO DE VEJA

O ministro Admar Gonzaga (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou pedido da coligação da presidente Dilma Rousseff (PT) e concedeu liminar pela suspensão de uma propaganda no rádio da Revista “Veja”. Gonzaga entendeu que a revista, a pretexto de veicular publicidade comercial, contrariou a legislação eleitoral ao fazer propaganda da candidatura de Aécio Neves (PSDB), que concorre à Presidência contra a petista. Em sua decisão o ministro considerou que houve divulgação de conteúdo próprio do debate eleitoral, porém veiculado na programação normal do rádio na forma de publicidade comercial, em desacordo com a regra contida no artigo 44 da lei eleitoral. Esse artigo estabelece que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

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