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Blog do PCO

Jogo Aberto

* “Eu não sou Bolsonaro. Eu acho que vai ganhar. Do jeito que as coisas estão caminhando, ele é um fortíssimo candidato. Porque ele tem uma conexão, está trazendo, ao meu ver, respostas operísticas para demandas da população”. A análise é do publicitário Nizan Guanaes (foto) que participou ontem de debate dos jornais Financial Times e Valor Econômico, em São Paulo. Nizan disse discordar das ideias do presidenciável e que são “fake news” as notícias de que ele irá se candidatar a algum cargo eletivo nas próximas eleições.

 

* Professora da UFMG, Maria Carolina Nemes, falecida em 2013, especializada em física quântica, dá nome ao Prêmio Carolina Nemes, criado pela Sociedade Brasileira de Física com apoio do Grupo de Trabalho para Questões de Gênero (GTG). O prêmio será conferido a mulheres físicas em início da carreira (que tenham concluído o doutorado, no máximo, há até 10 anos no ano da premiação) cujo trabalho de pesquisa tenha contribuído de forma significativa para o avanço da física ou do ensino de física no país. As indicações deverão ser encaminhadas até 31 de março de 2018 à Sociedade Brasileira de Física, Caixa Postal 7545, 06298-970 Osasco-SP ou pelo e-mail: premiocarolinanemes@sbfisica.org.br.

 

*A fotógrafa Cristina Granato inaugura nesta quarta-feira a exposição “Elas”, no Teatro Carlos Gomes, no Rio de Janeiro. São imagens espontâneas de mulheres captadas por Cristina em shows, teatro, exposições, como a gargalhada de Zélia Duncan e Cássia Eller, em 1999, num show em homenagem aos Beatles, e o beijo entre Camilla Amado e Fernanda Montenegro durante a edição do Prêmio APTR, em 2013. O vernissage contará com show de Nilze Carvalho e participação especial de Ana Costa e Mariene.

 

*Diante da omissão do Legislativo em elaborar uma lei complementar que trate especificamente da aposentadoria de guardas-municipais, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os pedidos de aposentadoria de quatro guardas sejam analisados nos termos da Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial dos policiais. O ministro explicou que o artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal prevê aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco. E ao reconhecer a mora legislativa no caso, uma vez que não foi aprovada pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República legislação regulamentando o dispositivo, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar para viabilizar o exercício do direito aos guardas-municipais.

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