Uma das novidades é o aumento, de 30 anos para 40 anos, do tempo máximo de cumprimento de pena no país. Para o autor, a atual expectativa de vida do brasileiro (73,9 anos) torna possível o cumprimento de penas mais longas, sem caracterizar pena perpétua. Em relação a punições mais duras, por exemplo, o PL 7868/14 torna o homicídio simples crime hediondo e aumenta a pena mínima dos atuais 6 anos de reclusão para 15 anos de reclusão. “É um absurdo que tal espécie de delito, apesar de ser o mais grave do catálogo penal, não seja punível com a mais grave das penas e que um assassino condenado à pena mínima esteja, após 1 ano, em regime aberto”, argumenta o parlamentar. Para evitar que a interposição de inúmeros recursos leve à extinção da punibilidade, em razão da prescrição do crime, o texto determina que o prazo de prescrição seja interrompido para o julgamento dos recursos. “A defesa costuma interpor sucessivos recursos protelatórios para, assim, adiar a conclusão da sentença transitada em julgado e alcançar a prescrição (prazo após o qual o ilícito não pode mais ser punido), fazendo com que criminosos acabem livres por não serem alcançados pela lei”, justifica o autor.