A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico o Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, o deslocamento de processo ou inquérito do âmbito estadual para o federal. Até hoje, em 10 anos, o incidente foi suscitado somente cinco vezes e admitido em apenas dois casos.