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Prestação de contas de candidatos

Os candidatos que participaram somente do primeiro turno das eleições 2014, realizado dia 5 de outubro, têm até 4 de novembro para prestar as contas dos recursos arrecadados e das despesas de campanha. São obrigados a prestar contas o candidato e os diretórios partidários, nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros. Também são obrigados a prestar contas aqueles que tenham renunciado ou desistido da candidatura, os que foram substituídos e aqueles que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha.

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