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Tanto faz homo como hetero

Por Paulo César de Oliveira
- Atualizado em 20 de março de 2015
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Tanto a procuradora da República que apurou o caso quanto os membros dessa subdivisão concluíram que as cenas devem ser avaliadas em razão dos elementos sexuais expostos, independentemente do gênero dos personagens, mesma posição adotada pelo Ministério da Justiça (MJ). O procurador regional da República João Marcos Marcondes, relator do caso, argumentou em seu voto que o Guia Prático da Classificação Indicativa, do MJ, não considera os personagens envolvidos. “No que se refere a conteúdo que envolva sexo e nudez, o documento não faz qualquer distinção entre cenas que envolvam personagens heterossexuais ou homossexuais, em atendimento aos direitos fundamentais à igualdade e à dignidade da população LGBT”, explica o procurador regional.

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